O Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de abril. Sua apreciação deve se dar no mesmo período do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Imprensa.
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