sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Conteúdo nacional pode cair da PL 29

Leia o artigo completo, de Lúcia Berbert:
Propostas de grandes mudanças no PL 29 serão votadas na próxima semana
do Tele Síntese

Os destaques do DEM, defendidos pelo autor do projeto inicial, deputado Paulo Bornhausen (SC), pedem a supressão de todos os artigos que compõem os capítulos V e VI do texto aprovado. Ou seja, a política de cota de conteúdo nacional e de fomento à produção de conteúdo. O parlamentar argumenta que a introdução de cotas e da política de fomento é uma questão ideológica, de partido, e que fere o direito do cidadão. “Caso sejam mantidos, esses capítulos serão contestados na justiça”, prevê.
Outro destaque que será apreciado, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que a distribuição obrigatória (must carry) dos chamados “canais do campo público” pelas prestadoras de TV por assinatura ensejará compensação financeira ou fiscal em favor das operadoras. O quarto DVS, apresentado pelo deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), propõe a inclusão, no conceito de espaço qualificado dos canais, os programas religiosos, de jornalismo e esportivos. Pelo texto aprovado, já com ampliação do conceito, são considerados espaços qualificados os dedicados a filmes, documentários, seriados e, agora, programas de auditórios ancorados por apresentador.
O último destaque, apresentado pelo deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), prevê a flexibilização das regras de transição para que as empresas de TV paga que usam a tecnologia MMDS (micro-ondas) migrem para o novo serviço de acesso condicionado.

Principais pontos
Pelo texto do PL 29/07 aprovado nesta quarta-feira (2), a Lei do Cabo será revogada e haverá alteração na LGT (Lei Geral de Telecomunicações), permitindo que as teles distribuam, por meio de suas redes, o serviço de TV paga. Mas, a participação das operadoras na produção de conteúdo estará restrita a 30%. As empresas de radiodifusão, por sua vez, não poderão ter mais de 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A proposta introduz a política de cotas. Pelo texto, os canais de espaço qualificado (que veiculem majoritariamente filmes, seriados, documentários e programas de auditório no horário nobre) terão que exibir no mínimo 3h30 semanais de conteúdo brasileiro, sendo metade oriunda de produtora brasileira independente. Além disso, a cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos um deverá ser brasileiro, no limite de 12 canais.
O fomento à produção de conteúdo nacional, prevista no texto aprovado, se dará por meio da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Essa taxa será composta, entre outras fontes, com parte do Fistel (Fundo De Fiscalização das Telecomunicações).
As prestadoras de serviço de acesso condicionado também deverão tornar disponíveis, sem quaisquer custos adicionais para os clientes, os canais de programação de distribuição obrigatória (must carry). São eles, o da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, do Poder Executivo (dois), Educativo, Comunitário, Cidadania, legislativo local e universitário.
A Anatel e a Ancine ficarão responsáveis pela regulamentação e fiscalização do novo serviço.

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